Auxílio Evento
Leia com total atenção o que segue para então abrir um chamado. Note que o sistema de chamados é interativo. Assim, caso haja alguma falta de documentação, essa será requerida durante a análise pelo próprio chamado. Discentes devem informar o nome de seu orientador para aval. Em caso de dificuldades neste passo, no sistema, inclua no campo de orientação, o nome do coordenador da pós.
Não serão concedidos novos auxílios a orientadores com atraso na prestação de contas.
Baixe aqui o Regulamento da PROEX sobre o Auxílio Evento.
Como fazer o pedido?
Prestação de contas
Pedidos de reembolso
Como fazer o pedido?
Como fazer o pedido?
- Fluxo contínuo – qualquer período do ano;
- Antecedência mínima requerida: 15 dias;
- O pagamento de qualquer aplicação dos recursos CAPES-Proex deverá sempre ser feito À VISTA ou em PARCELA ÚNICA! Pagamentos em mais de uma parcela não estão autorizados!
- Pedidos de discentes para eventos internacionais devem ser realizados obrigatoriamente pelo(a) orientador(a);
- Documentos a serem anexados ao pedido (outros podem ser pedidos durante a análise)
- Formulário preenchido e assinado (enviar em formato .pdf) – Baixar aqui
- Informações do evento (site, folder, encartes …)
- Resumo a ser apresentado no evento (em pdf)
- Comprovante de aceite do trabalho submetido para apresentação no evento e/ou convite para participação (carta, e-mail etc.);
- se for solicitar auxílio para pagamento de taxas relacionadas ao evento (por exemplo, taxa de inscrição, taxa em minicurso etc.) deverá ser apresentado comprovante do valor referente à taxa praticada, podendo este ser a informação apresentada na própria página eletrônica do evento;
- OBS: para taxas relacionadas ao evento em moeda estrangeira deverá ser apresentada a conversão para dólares americanos (se aplicável) e para moeda nacional (em R$), utilizando-se o conversor de moedas do Banco Central disponível em https://www.bcb.gov.br/conversao e para a mesma época do envio da solicitação;
Prestação de contas
Prestação de contas (OBRIGATÓRIO no máximo 15 dias após a realização do evento)
- Deve ser realizado pela mesma ordem de serviço aberta em no máximo 15 dias após a realização do evento;
- Documentos obrigatórios a serem enviados:
- Comprovante de participação no evento;
- Comprovante de apresentação de trabalho;
- Recibo de diárias (BAIXAR AQUI). Preencher a seção Recibo referente ao valor e evento, sem alterar o nome do Prof. Wendel e na seção Identificação do prestador de serviço, incluindo seus dados.
- Cópia dos bilhetes (aéreo ou rodoviário) de ida e volta – independente se houve ou não auxílio para pagamento de transporte;
- Caso tenham sido utilizados recursos para pagamento de taxas relacionadas ao evento (por exemplo, taxa de inscrição, taxa em minicurso etc.) deverá ser apresentado comprovante de pagamento, sendo este um Recibo Quitado e/ou Nota Fiscal emitida pela organização do evento;
- Recibo de pagamento de inscrição do evento (BAIXAR AQUI) no modelo CAPES. Preencher a seção Recibo referente ao valor e evento, sem alterar o nome do Prof. Wendel e na seção Identificação do prestador de serviço, incluindo seus dados.
- caso tenham sido utilizados recursos para pagamento de passagem aérea:
- deverá ser apresentada Nota Fiscal da compra, emitida por companhia aérea ou agência de viagens;
- deverá ser apresentado Recibo Quitado da compra, emitido por companhia aérea ou agência de viagens;
- OBS: para compra de passagem feita no cartão de crédito deverá ser apresentada a fatura quitada (apresentar fatura de cobrança e comprovante de pagamento desta), sendo que o cartão de crédito utilizado deve ser de titularidade do solicitante. Outros gastos constantes na fatura poderão ser rasurados.
- deverão ser apresentados os bilhetes de embarque utilizados.
Pedidos de reembolso
Pedidos de reembolso
São deferidos apenas para casos excepcionais
- Efetuar os mesmos procedimentos de pedido indicados acima informando em Dados Complementares -> Observações de que se trata de um pedido de reembolso;
- Após a abertura do pedido, encaminhar os comprovantes indicados na seção de prestação de compras.
- A solicitação deve ocorrer no mesmo ano que o evento ocorreu.