Regimento Interno do PPG-NMA






Parágrafo único. No caso de discentes recém-aprovados em processo seletivo de ME, que não disponham de um orientador, a Coordenação irá atribuir ao discente um orientador pro tempore dentre um dos membros do Colegiado pelo período máximo de 3 (três) meses até que um orientador seja definido.
Art. 11. O candidato ao ME ou ao DO que tiver pedido de bolsa de estudos aprovado por agências de fomentos à pesquisa científica que realizam análise do currículo e do histórico escolar do candidato por meio de parecerista ad hoc, está dispensado do processo seletivo e pode requisitar ingresso no PPG-NMA como discente regular em qualquer instante.
Parágrafo único – O ingresso do candidato ao Doutorado Direto (DD) poderá ser considerado pela Coordenação caso haja indicação explícita do parecerista ad hoc em sua análise.
Artigo 12. Até o limite máximo de 18 meses da primeira matrícula no curso o orientador poderá solicitar à Coordenação, por meio de formulário específico, mudança do ME para DO.
Parágrafo único. O discente será avaliado pela Coordenação utilizando os mesmos critérios do Artigo 5°.
Art. 13. Qualquer interessado (desde que não seja discente matriculado em pós-graduação stricto sensu da UFABC) pode solicitar inscrição como aluno especial em até 2 (duas) disciplinas por quadrimestre do PPG-NMA, indicando a ordem de prioridade entre elas.
§ 1° As inscrições serão concedidas seletivamente e em apenas 1 (uma) disciplina por candidato.
§ 2° Os candidatos devem apresentar os documentos exigidos por edital específico.
§ 3° Os critérios seguintes serão aplicados à aceitação de inscrição em disciplina de alunos especiais:
I – O número máximo de vagas para determinada disciplina será determinado pelo docente responsável pela disciplina no quadrimestre em questão, o qual somente poderá ser divulgado após a apuração das matrículas dos discentes regulares;
II – O número máximo de alunos especiais em determinada disciplina poderá ser igual a um terço do número de discentes regulares matriculados nesta disciplina;
III – Caso o número de interessados seja maior do que o número máximo de vagas para alunos especiais em determinada disciplina, o docente responsável pela disciplina no quadrimestre em questão fará a escolha dos alunos analisando a documentação fornecida pelos candidatos.
§ 4° Os candidatos aceitos para inscrição em disciplina como alunos especiais não possuem orientador nem vínculo com o PPG-NMA, mas somente com a disciplina que estão cursando, e apenas durante o quadrimestre em que a disciplina está sendo oferecida, devendo entregar os documentos via sistema eletrônico vigente exigidos pela PROPG em data determinada conforme calendário acadêmico.
§ 5° Inscrições subsequentes seguirão o mesmo procedimento descrito acima e os candidatos sempre serão julgados em igualdade de condições.
§ 6° O aluno especial que for reprovado ou aprovado na disciplina não poderá cursá-la novamente como aluno especial.